Veículos 'Colorum' não podem ser apreendidos, apreendidos pela LTFRB
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Veículos 'Colorum' não podem ser apreendidos, apreendidos pela LTFRB

Apr 11, 2023

MANILA, Filipinas – O Conselho Regulador e de Franquias de Transporte Terrestre (LTFRB) não pode apreender, apreender e descartar veículos "colorum", de acordo com o Departamento de Justiça (DOJ).

"Informamos que o LTFRB não tem poder para apreender, apreender e alienar veículos 'colorum'. Sua autoridade se estende apenas na coordenação [e] cooperação com outras agências governamentais na apreensão, apreensão e descarte de tais veículos", Secretário de Justiça Jesus Crispin Remulla declarou em um parecer legal datado de 31 de maio de 2023.

Em vez disso, declarou o DOJ, o Escritório de Transporte Terrestre (LTO) e a Unidade de Gerenciamento de Tráfego da Polícia Nacional das Filipinas (PNP) são as agências autorizadas a fazer cumprir as regras e regulamentos de trânsito de acordo com a Seção 4(5) da Lei da República 4136, também conhecida como o Código de Transporte e Tráfego Terrestre e a Seção 35(b)(8) da RA No. 6975, também conhecida como Lei do Departamento do Interior e do Governo Local de 1990.

"Mesmo sem o poder de fazer cumprir as disposições da EO No. 202, o LTFRB ainda pode coordenar e cooperar com essas agências governamentais para fazer cumprir a disposição da emissão acima mencionada e outras leis relacionadas", disse o DOJ.

A questão foi levantada pela primeira vez pelo ex-secretário do Departamento de Transporte, Arthur Tugade, em março de 2022. Duas cooperativas de transporte - a Liga de Transporte e Operadores das Filipinas e a Federação Nacional de Cooperativas de Transporte - escreveram ao DOTr para esclarecer os limites do LTFRB poder. O DOTr então solicitou ao DOJ uma opinião legal.

O atual secretário de Transportes, Jaime Bautista, no entanto, é da opinião de que o LTFRB possui o poder de apreender e apreender veículos.

O DOTr apontou que a Lei da Commonwealth. No. 146, ou a Lei do Serviço Público, autoriza a agência a fazer "regras e regulamentos razoáveis ​​para a operação de serviços públicos e fazer cumprir tais regras e regulamentos". O departamento também argumentou que a Ordem Executiva (EO) nº 202 – que criou o LTFRB – determina que o LTFRB “promulgue, administre e faça cumprir políticas, leis e regulamentos de serviços de transporte público”.

O DOTr também disse que a Ordem Administrativa Conjunta (JAO) No. 2014-01 afirma o poder de execução do LTFRB. Continha penalidades para violações relacionadas à franquia, incluindo apreensão e apreensão de veículos, mas não declarava explicitamente se o LTFRB era a agência autorizada a apreender e apreender o veículo.

O LTFRB, que lidera os esforços de apreensão e apreensão do Conselho Interagências de Tráfego contra veículos "colorum", também compartilhou a posição do DOTr.

“[A] diretiva do presidente de conduzir uma repressão nacional a todos os veículos 'colorum', incluindo a prisão de motoristas e apreensão de veículos e a aprovação pelo Congresso de orçamentos para aquisição de áreas de confinamento para esse fim, reforça, se não afirma, a autoridade do LTFRB para apreender e apreender veículos", disse o LTFRB no parecer jurídico.

No entanto, o DOJ rejeitou esta posição e apontou que o EO No. 202 "não contém nenhuma disposição expressa que autorize o LTFRB a apreender, apreender e descartar veículos 'colorum'."

O DOJ esclareceu que, embora a EO No. 202 dê ao LTFRB o poder de fazer cumprir suas regras e regulamentos, ela se aplica apenas a propósitos específicos expressamente descritos na disposição.

A seção relevante enumera os seguintes propósitos: "Formular, promulgar, administrar, implementar e fazer cumprir regras e regulamentos sobre serviços públicos de transporte terrestre, padrões de medidas e/ou projeto e regras e regulamentos que exijam operadores de qualquer serviço público de transporte terrestre para equipar , instalar e fornecer em suas utilidades e em suas estações tais dispositivos, instalações de equipamentos e procedimentos e técnicas operacionais que possam promover segurança, proteção, conforto e conveniência para pessoas e bens sob seus cuidados, bem como a segurança de pessoas e bens dentro de suas áreas das operações".